quarta-feira, 17 de março de 2010

Norma Inconstitucional?


O constitucionalista Jorge Miranda considerou que a norma que impõe sanções aos militantes do PSD é inconstitucional, defendendo a sua alteração, sob pena de os tribunais poderem recusar a sua aplicação.·


Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, na Faculdade de Direito de Lisboa, o especialista em Direito Constitucional salientou que “os partidos políticos não são meras associações privadas, são associações de direito constitucional, e portanto as normas dos estatutos dos partidos políticos têm de se conformar com a Constituição”.

Para Jorge Miranda, esta norma “põe em causa a liberdade de expressão dos militantes” e “o princípio do artigo 51 da Constituição, que é o princípio da organização democrática dos partidos, com participação de todos os seus membros”.

“Na minha opinião, é uma norma inconstitucional”, sublinhou, acrescentando que a alteração estatutária é também contrária à Lei dos Partidos. Jorge Miranda defende a alteração da norma e adverte que, caso se pretenda aplicar, “os tribunais poderão recusar, por inconstitucionalidade”.

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