terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Conservadores admitem recusar casamentos 'gay'


Ao ler a notícia que abaixo transcrevo não posso deixar de lamentar a atitude de quem tenta, alegando objecção de consciência, esquivar-se ao cumprimento das suas funções e obrigações profissionais.

Por aquela mesma lógica, em breve, poderíamos assistir a algumas das seguintes situações:

um farmacêutico que se recusa a vender anticoncepcionais porque a religião que professa condena a sua utilização;

um vendedor de automóveis que não vende o modelo “xpto” porque o mesmo não é inteiramente reciclável;

ou

o empregado da tabacaria da esquina que se lembra de boicotar a venda de tabaco alegando que não quer contribuir para as doenças alheias.

Assim, com comportamentos absurdos, não vamos lá. Continuamos a privilegiar a oca retórica ao invés do bom senso. Pessoas inteligentes devem argumentar com inteligência.

A notícia publicada no jornal Diário de Notícias é esta:

Os conservadores dos registos civis querem saber se podem recusar a realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, alegando objecção de consciência. Contactados pelo DN, vários profissionais confessaram que gostariam que a questão fosse definida na lei do casamento homossexual.

"Esta questão tem de ser debatida até porque vai colocar-se entre os conservadores", refere um profissional da área da grande Lisboa, que prefere manter o anonimato. As mesmas dúvidas existem numa conservatória no Norte do País. "Já ouvi colegas perguntar se poderiam recusar-se a fazer este tipo de casamento", acrescenta outro funcionário.

Mas embora reconheçam que estas dúvidas sejam legítimas, os constitucionalistas entendem que não é uma matéria onde se aplica a objecção de consciência. Actualmente a lei só prevê o uso desta opção para os médicos que recusem realizar abortos, e no serviço militar quando é obrigatório.

Para os conservadores também é importante esclarecer se podem ser prejudicados caso recusem celebrar um matrimónio gay, por questões de consciência. "Será que alguém vai sofrer sanções por se recusar a realizar um casamento deste tipo?" A dúvida de um destes profissionais assenta também no facto de "o funcionário público ter o dever de obediência", diz ainda outro funcionário.

A própria Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP), através do responsável jurídico, Paulo Taborda, considera que "o dever dos conservadores é cumprir a lei". "E se a lei não disser nada nesse sentido não podem pedir objecção de consciência", acrescenta. O dirigente defende ainda que "esta não é uma questão para pedir objecção de consciência, porque é um acto puramente administrativo".

No mesmo sentido os constitucionalistas lembram que os conservadores só se poderão recusar se esse facto estiver previsto na lei. Ainda assim, Jorge Bacelar Gouveia admite a hipótese destes profissionais pedirem para que a objecção de consciência faça parte da lei, mas "se não estiver previsto não se podem recusar".

Considerando esta uma "questão complexa", o também deputado do PSD, frisa que "terão de ser os profissionais a pedir esse esclarecimento na lei". Embora perceba as razões que os conservadores podem evocar, Bacelar Gouveia é da opinião de que "este motivo é muito menos forte do que o dos médicos contra o aborto".

Já Costa Andrade entende que o casamento entre pessoas do mesmo sexo "não é uma questão de objecção de consciência porque não violenta a ética dos conservadores". Logo, os conservadores terão de realizar estas uniões.

Já Paulo Otero, ligado à plataforma Cidadania e Casamento a favor do referendo sobre os casamentos homossexuais, argumenta que os conservadores podem, "considerar a lei inconstitucional". Tal como fez em Espanha um juiz que, por se recusar a celebrar estas uniões civis, acabou por se demitir (ver caixa). Este constitucionalista lembra que apesar da objecção de consciência ser um direito fundamental está dependente da lei. Uma ideia reforçada por Bacelar Gouveia: "embora a Constituição inclua o direito geral à objecção de consciência, depois é a lei que tem de enquadrar essas circunstâncias".

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